Nova portaria impede entrada de comida e itens de higiene nas unidades prisionais catarinenses

Publicação no Diário Oficial gerou controvérsia no meio jurídico e prisional

Por Notícias em Pauta em 16/07/2024 às 16:58:29

Foto: iStock

A publicação de uma portaria no Diário Oficial do Estado tem gerado controvérsia no meio jurídico e prisional.

A portaria nº 1850/GABS/SAP/2024, estabelece que "a assistência material à pessoa presa consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, desde que exclusivamente pelo Estado". Em outras palavras, familiares dos presos não podem mais levar comida e material de higiene.

Segundo a advogada criminalista Iara Souza, especialista em execução penal, a portaria não reflete a realidade vivida nas unidades prisionais catarinenses. Segundo ela, o Estado, apesar de sua obrigação legal de prestar assistência material aos presos, conforme preconiza a Lei de Execução Penal, não disponibiliza nem o mínimo necessário para garantir a dignidade humana nas prisões.

É prática comum que as famílias dos apenados complementem a alimentação, o vestuário e os itens de higiene. O Estado, ciente de suas limitações, sempre garantiu aos presos o direito de receber, por meio de familiares e pecúlio, materiais complementares à alimentação e à higiene, itens básicos para assegurar a dignidade humana.

A alimentação fornecida pelo Estado é insuficiente e, às vezes, prejudicial ao consumo. "A fome está sendo usada como um instrumento de vingança. Se fora das grades a fome já é um problema enorme enfrentado pelos brasileiros, dentro delas a situação é ainda pior", afirma a advogada.

Para assegurar que os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade sejam plenamente respeitados e garantidos, a profissional aponta que é necessário que a portaria nº 1850/GABS/SAP/2024 seja revista.


Comunicar erro
Studio Clipagem2

Comentários