Por Henrique Franceschetto, advogado tributarista
Talvez seja curioso começar um texto como este, que surgiu de uma reflexão sobre a emblemática decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 955227 (Tema 885) e no RE 949297 (Tema 881) acerca da tal "coisa julgada" e seus reflexos em termos de segurança jurídica com um questionamento desta forma, mas não consigo pensar sobre o assunto de outra maneira.
Nos idos da primeira década deste século, quando estudante no Curso de Direito, lembro de muitas vezes ouvir citações que me incentivaram a lutar pelo Direito, mas quando o encontrasse em conflito com a Justiça, esta última deveria prevalecer.
A reflexão parece muito bonita, mas será que entendemos o seu significado?
Tentando resumir nestas linhas um debate que não cabe nem em uma Tese de Doutorado, o que aprendi depois da formatura e com a luta pelo Direito no dia a dia foi que "Justiça" é um conceito subjetivo, e por isso se você luta pelo que você pensa ser justo diante do que o Estado Democrático de Direito brasileiro fixou democraticamente em suas leis como justo você está na verdade cometendo um ato de tirania (dado que estará impondo a sua visão individual contra a visão coletiva, positivada e legitimada pelo processo legislativo democrático).
Quanto à decisão do STF a que me referi no começo, quando a Suprema Corte decidiu que o pagador de impostos que se viu livre de determinado tributo por ter ganho uma ação judicial longa e complexa agora precisa pagar os valores "atrasados" como se o seu processo judicial não tivesse existido, o que o Tribunal faz (salvo melhor juízo e mantendo todo o respeito que a Corte merece) é simplesmente destruir a própria função do Direito e invalidar a sua razão de existir, que é justamente a garantia da segurança jurídica e a pacificação social.
A verdade, a meu ver, é que o Direito não serve para fazer "Justiça", dado que esta, como vimos, é um conceito aberto e totalmente subjetivo, mas sim para garantir a paz social e a estabilidade jurídica das relações.
Muitos autores, como Lênio Luiz Streck vem nos alertando sobre este ativismo judicial sem limites e seus riscos. Se esta decisão realmente gerar impactos "no passado", sem dúvida veremos inúmeras empresas catarinenses demitindo e fechando as portas especialmente no setor do Comércio Exterior, especialmente afetado. Só nos resta torcer para que ao julgar o último recurso pendente no caso o Supremo possa (ao menos) restringir os efeitos de tal decisão. A dúvida que fica é se o Direito sobreviverá à tal implosão visceral.